O que é NR-35


A NR-35 é uma norma regulamentadora aplicada ao trabalho em altura.
A NR-35 é composta por mais 2 normas regulamentadoras:
– NR-06 (Equipamentos de proteção individual)
– NR-18 (Meio ambiente de trabalho na indústria da construção)

Essas normas foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE).
É considerado trabalho em altura toda atividade remunerada executada acima de 2 metros o nível do chão, onde haja risco de queda. Esta norma prevê responsabilidades tanto ao empregador quanto ao trabalhador.

A NR-06 fala sobre os equipamentos de proteção individual (EPI), que só podem ser comercializados e utilizados se apresentarem o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A NR-18 fala sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
A NR-35 exige planejamento, organização e execução do trabalho em altura. Todo trabalho em altura deve ser precedido da Análise Preliminar de Risco (APR), que analisa clima e saúde do trabalhador. Além disso, aborda a seleção, inspeção, conservação e utilização de equipamentos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, riscos inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle e acidentes típicos.

Para todos que fazem algum trabalho em altura, seja na construção ou no circo, precisam estar cientes da NR-35

Como me certificar para poder realizar trabalhos em altura?
A norma NR-35 estabelece que o trabalhador precisa realizar um treinamento com uma carga horaria mínima de 8 horas, ministrado por um instrutor com proficiência no trabalho em altura. O certificado precisa ser assinado por um técnico de segurança do trabalho e pelo instrutor. No final do treinamento é feita uma avaliação escrita. Sendo aprovado, o trabalhador receberá o certificado de “NR-35 Trabalho em altura”, que tem validade de 2 anos. Após esse período, é necessário fazer uma reciclagem.



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